Homologação de sentença estrangeira em 24 dias
[:pt] Veja algumas vitórias que o escritório protagonizou em defesa dos seus clientes, nos últimos anos. Homologação de sentença estrangeira em tempo recorde: 24 dias - 2015 Em virtude do grande volume de processos atualmente no STJ, o tribunal não está conseguindo atender toda a demanda com a celeridade que conseguia no passado. No entanto, este ano de 2015 nós tivemos uma sentença de divórcio homologada em tempo recorde, como há muito tempo não se via, homologando em apenas 24 dias, já que o mês de fevereiro se findou dia 28.
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Eu precisei de uma legalização (carimbo no Itamaraty) para escola. O servizo è de qualidade e rápido. Os documentos chegaram por sedex aqui na Italia. Fernanda[:]
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Profissionalismo e atencao ao cliente demonstra a experiencia em casos no exterior. Jenny Nito[:]
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Escritório competente e responsável, com atendimento de qualidade. Precisei dos serviços para legalização de certidões na embaixada italiana e recomendo. Diogo Borges Provete[:]
Notícias STF: Programa Artigo 5º debate herança que envolve estrangeiros ou bens no exterior
[:pt]Quarta-feira, 07 de janeiro de 2015 A Constituição Federal (CF) garante o direito de herança e diz que a sucessão dos bens de estrangeiros que vivem no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a legislação do outro país não for a
IMPRENSA – Entrevista sobre Adoção para a TV JUSTIÇA – STF
A advogada Marielle dos Santos Brito, especialista em Direito da Família, fala sobre a adoção de crianças e adolescentes. Ela explica quais são as regras para esse procedimento, o que acontece se a criança for abandonada pelos pais adotivos, se há prioridade na adoção e a possibilidade de um casal homossexual
Sucessão: As vantagens de se fazer um Testamento
Fazer um testamento possibilita programar a sua herança e a forma da partilha de bens, evitando futuras discussões entre os herdeiros e os longos e tenebrosos litígios judiciais. Por receio de tratar de matéria relacionada à morte os brasileiros não têm o hábito de fazer testamento, segundo o Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM.
Horário especial de atendimento aos nossos clientes neste fim de ano
Prezados, Neste fim de ano o escritório irá funcionar sem recesso, funcionando normalmente no mês de dezembro de janeiro. Podem entrar em contato conosco pelos nossos telefones e e-mail, que serão atendidos diariamente. O celular da advogada Marielle Brito estará disponível 24 horas. Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! São
Homologação extrajudicial de Divórcio estrangeiro
Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e as Cortes Constitucionais dos EUA e da Europa
J.J. Canotilho o famoso jurista constitucionalista português concedeu uma entrevista, em que fez comparações entre o nosso Supremo Tribunal Federal- STF, o Tribunal no topo da hierarquia, responsavel por fiscalizar nossa Constituição Federal e o qual detém outros poderes que os demais países do mundo não tem. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm funções de serem tribunais penais. E por isso é que ele considera que o STF é o tribunal com mais força.