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A partir do ano 2007, foi publicada a lei n. 11.441, a qual possibilitou o divórcio extrajudicial, o qual poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas, a escolha do casal. O advogado continua sendo obrigatório para o procedimento de divórcio, porém é mais barato e rápido do que o método

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