Análise jurídica da Decisão do STJ: Valorização de cotas de empresa adquirida antes da união estável não entra na partilha de bens do inventário
[:pt] DECISÃO: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado. Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido. O TJRS reconheceu a existência da união estável no período de 1993 até a morte do companheiro, em agosto de 1997, e determinou a partilha da valorização das cotas sociais das empresas tituladas pelo falecido no período de duração da união.
Direito Internacional – Consultoria e Contencioso
Homologação de Divórcio Estrangeiro
Para proceder à homologação do divórcio, deverá a parte interessada encaminhar ao seu advogado no Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos: