STJ define que IPI (imposto sobre produtos industrializados) não deve incidir em carro para uso próprio
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre veículo importado para uso próprio. A decisão, em recurso repetitivo, vai servir para orientar os demais tribunais do país em julgamentos sobre o mesmo tema.
No caso em questão, um consumidor de Santa Catarina pretendia não pagar o IPI sobre uma motocicleta importada para uso pessoal. Ele também pedia a suspensão da exigência das contribuições sociais PIS/Confins-Importação.