Vitórias: Construtora condenada a indenização e aluguel por atraso em entrega de imóvel
[:pt]O caso trata-se de ação indenizatória, fundada em atraso na entrega de unidade imobiliária, movida pela cliente do escritório em desfavor da construtora MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em apertada síntese, narrou a autora ter celebrado contrato de promessa de compra e venda com a construtora. Apontou o descumprimento da obrigação principal, tendo em vista o atraso na conclusão da obra e entrega do imóvel. Pediu a condenação para devolução de juros de obra pagos (em dobro), a condenação para pagamento da multa moratória, e a condenação a título de indenização dos valores dos alugueres despendidos com a locação de imóvel no período de mora.
Responsabilidade do Fornecedor
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Trecho extraído da cartilha do Consumidor elaborado pelo PROCON, bastante didático para os consumidores em geral, confira:
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Arts. 12 a 25, CDC
Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera (art. 12, § 1o).
Existem vícios de qualidade e quantidade do produto. Os vícios de qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim que se destina) e por insegurança (de defeito).
Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto (Art. 18, CDC).