O legislador criou uma regra específica, conferindo uma nova base de cálculo reduzida, trazendo, dessa forma, uma redução tributária em clínicas médicas na ordem de 63% do valor a recolher a título de IRPJ e CSLL. A título exemplificativo, em um faturamento mensal de R$ 200.000,00, a redução tributária no ano seria de R$ 182.720,00...Continuar lendo
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