Com a morte, acontece a abertura da sucessão[1] e Inventário: A transmissão de todo patrimônio constituinte da herança aos respectivos sucessores testamentários e legais. No entanto, nesse período inicial, os bens se encontram em estado de comunhão e indivisão entre eles, que não figuram ainda como donos individualizados perante o Registro de Imóveis.Continuar lendo
[:pt] A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC. Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar...Continuar lendo
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