[:pt] A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC. Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar...Continuar lendo
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