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Com a morte, acontece a abertura da sucessão[1] e Inventário: A transmissão de todo patrimônio constituinte da herança aos respectivos sucessores testamentários e legais. No entanto, nesse período inicial, os bens se encontram em estado de comunhão e indivisão entre eles, que não figuram ainda como donos individualizados perante o Registro de Imóveis.
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[:pt]No intuito de buscar a celeridade na transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus sucessores, o novo Código de Processo Civil, trouxe alterações relevantes ao direito das sucessões. O Novo CPC no que tange ao direito das sucessões, manteve o inventário e partilha extrajudicial, aquele feito por meio de escritura pública, caso preencha os seguintes...
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[:pt]A advogada Marielle Brito comemorou 10 anos de atuação na carreira com a inauguração de seu novo escritório, dia 11 de agosto. Estiveram presentes ao evento o atual presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, o ex-presidente da OAB Federal, Cézar Britto, a desembargadora do TRT, Terezinha Celia Kineipp de Oliveira, o presidente da Caixa de Assistência dos...
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[:pt]Quarta-feira, 07 de janeiro de 2015 A Constituição Federal (CF) garante o direito de herança e diz que a sucessão dos bens de estrangeiros que vivem no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a legislação do outro país não for a mais favorável. Este é...
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Discorreremos através desse artigo sobre o direito das sucessões, que tem por objeto a transmissão de bens, bem como seus direitos e obrigações em decorrência da morte. Introdução Inicialmente, vale ressaltar que não se pode confundir sucessão com herança, pois uma é diferente da outra em diversos aspectos.
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