Exame de DNA produzido após sentença é documento novo que enseja ação rescisória
Mais um entendimento de destaque da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime.