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Com a morte, acontece a abertura da sucessão[1] e Inventário: A transmissão de todo patrimônio constituinte da herança aos respectivos sucessores testamentários e legais. No entanto, nesse período inicial, os bens se encontram em estado de comunhão e indivisão entre eles, que não figuram ainda como donos individualizados perante o Registro de Imóveis.
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[:pt]Reportagem do Jornal da Justiça 2ª Edição, com entrevista da advogada especialista em direito sucessório, comentando uma decisão do STJ que tratou sobre a partilha de bens em inventário.   Entre no Título e assista. CLIQUE PARA ASSISTIR: Advogado de inventário A valorização de cotas da empresa é fato meramente econômico que não entra na...
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