Com a morte, acontece a abertura da sucessão[1] e Inventário: A transmissão de todo patrimônio constituinte da herança aos respectivos sucessores testamentários e legais. No entanto, nesse período inicial, os bens se encontram em estado de comunhão e indivisão entre eles, que não figuram ainda como donos individualizados perante o Registro de Imóveis.Continuar lendo
[:pt]No intuito de buscar a celeridade na transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus sucessores, o novo Código de Processo Civil, trouxe alterações relevantes ao direito das sucessões. O Novo CPC no que tange ao direito das sucessões, manteve o inventário e partilha extrajudicial, aquele feito por meio de escritura pública, caso preencha os seguintes...Continuar lendo
Dispõe o art. 1.784 do Código Civil: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Segundo o eminente jurista Zeno Veloso “a morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos herdeiros ocorrem num só momento. Os herdeiros, por essa previsão legal, tornam-se donos da herança ainda que...Continuar lendo
[:pt] CONTRATO Escreva tudo o que você e o fornecedor falaram quando combinaram a compra de um produto ou a prestação de um serviço.Você não precisa ser advogado para escrever um contrato. É simples: faça uma lista de todos os deveres e obrigações dos interessados em fazer o contrato; tire uma cópia; risque todos os...Continuar lendo
Geralmente as pessoas se perguntam o que fazer contra seu vizinho que está lhe pertubando constantemente. Em casos de Condominio, alguns procuram o Síndico, esperando que ele resolva a situação, sendo que nem sempre este obtém sucesso. Em outros casos, não havendo Síndico, não resta outra opção ao cidadão a não ser ajuizar uma ação...Continuar lendo
Comentários