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Mais um entendimento de destaque da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime.
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O STJ possui recursos repetitivos em relação à Lei Maria da Penha, os quais se enquadram no artigo 543 –C, do Código de Processo Civil.
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