[:pt] Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagem para candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar...Continuar lendo
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Este é o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, editada a partir de reiteradas decisões neste sentido e que indica a posição consolidada para o próprio tribunal e para as demais instâncias da Justiça brasileira....Continuar lendo
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