É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel
[:pt]A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil. Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de
Vitórias: Construtora condenada a indenização e aluguel por atraso em entrega de imóvel
[:pt]O caso trata-se de ação indenizatória, fundada em atraso na entrega de unidade imobiliária, movida pela cliente do escritório em desfavor da construtora MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em apertada síntese, narrou a autora ter celebrado contrato de promessa de compra e venda com a construtora. Apontou o descumprimento da obrigação principal, tendo em vista o atraso na conclusão da obra e entrega do imóvel. Pediu a condenação para devolução de juros de obra pagos (em dobro), a condenação para pagamento da multa moratória, e a condenação a título de indenização dos valores dos alugueres despendidos com a locação de imóvel no período de mora.
Indenização por atraso na entrega da obra – Advogado especializado
Entre os anos de 2010 a 2013, o mercado imobiliário no Distrito Federal esteve bastante aquecido com os inúmeros empreendimentos lançados pelas construtoras para atender as demandas dos moradores da Capital. Esse notável crescimento nos negócios imobiliários se deu em razão de incentivos do Governo e ao acesso facilitado ao crédito, impulsionando as construtoras a lançarem novos empreendimentos e, consequentemente, permitindo que vários consumidores adquirissem o seu primeiro imóvel.
Responsabilidade do Fornecedor
[:pt]