Informações sobre alguns pontos do ramo do Direito Imobiliário: INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS EM CONDOMÍNIO Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.Continuar lendo
[:pt] Trecho extraído da cartilha do Consumidor elaborado pelo PROCON, bastante didático para os consumidores em geral, confira: RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR Arts. 12 a 25, CDC Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera (art. 12, § 1o). Existem vícios de qualidade e quantidade do produto. Os...Continuar lendo
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