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Fazer um testamento possibilita programar a sua herança e a forma da partilha de bens, evitando futuras discussões entre os herdeiros e os longos e tenebrosos litígios judiciais. Por receio de tratar de matéria relacionada à morte os brasileiros não têm o hábito de fazer testamento, segundo o Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM.
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 Dispõe o art. 1.784 do Código Civil: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Segundo o eminente jurista Zeno Veloso “a morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos herdeiros ocorrem num só momento. Os herdeiros, por essa previsão legal, tornam-se donos da herança ainda que...
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Neste guia trataremos de uma das partes da sucessão de bens: os testamentos Em um primeiro momento, quando perdemos entes próximos e queridos, não pensamos em questões legais ou divisões de bens. No entanto, posteriormente, essas questões acabam surgindo. Devido à abrangência do assunto, elaboramos guias que podem ajudar a esclarecer alguns pontos, começando pelos...
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Discorreremos através desse artigo sobre o direito das sucessões, que tem por objeto a transmissão de bens, bem como seus direitos e obrigações em decorrência da morte. Introdução Inicialmente, vale ressaltar que não se pode confundir sucessão com herança, pois uma é diferente da outra em diversos aspectos.
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