[:pt]Eu a acho super competente nem tenho palavra s para o seu profissionalismo, incrível, eu recomendo e apoio,parabéns e obrigada!!!!! Thore Karl Olof Hoglund[:]Continuar lendo
[:pt]Resido em Curitiba e precisei dos serviços de Homologação de Sentença Estrangeira. Procurei a MSB Advocacia e fui muito bem atendida, minha sentença foi homologada rapidamente, não tive nenhum problema e tratamos apenas por e-mail e telefone. Dra Marielle é uma ótima profissional. Recomendo. Obrigada! Fernanda Desai[:]Continuar lendo
Foi sancionada pela Presidenta Dilma a lei que torna obrigatória a guarda compartilhada, em caso de ausência de acordo. A tendência é seguirmos o modelo europeu, em que neste caso a guarda compartilhada já é obrigatória há algum tempo. Inclusive já peguei casos em que o país europeu decretou a guarda compartilhada com os pais...Continuar lendo
A advogada Marielle Brito recebeu no dia 17/12/2014 diploma de mérito pelo excelente desempenho de suas atribuições junto `a Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal – Gestão 2013/2015. “Compartilho aqui minha felicidade em ser membro desta gestão da OAB.DF capitaneada pelo presidente Ibaneis Rocha...Continuar lendo
Nos últimos anos, ficou cada vez mais frequente famílias com mais de uma nacionalidade ou que se mudam de país durante a união. Com isso, os problemas decorrentes do direito de família ganham um caráter internacional, fazendo com que esta situação seja regulamentada pelas organizações internacionais, como a Conferencia de Haia, a Organização das Nações...Continuar lendo
Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil...Continuar lendo
Recomendações da Justiça Japonesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil Brasil e Japão não celebraram acordo sobre cumprimento de cartas rogatórias, sendo aplicada a Portaria Interministerial N° 26, de 14 de agosto de 1990 (link da portaria). Adicionalmente, aplicam-se os requisitos a seguir, compilados pelo DRCI, com base na devolução de rogatórias,...Continuar lendo
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