[:pt] A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre veículo importado para uso próprio. A decisão, em recurso repetitivo, vai servir para orientar os demais tribunais do país em julgamentos sobre o mesmo tema. No caso em questão, um consumidor de Santa Catarina...Continuar lendo
A 12ª vara Federal Cível de SP considerou procedente pedido de consumidor que reivindicava a não incidência de IPI sobre importação de carro e a devolução do valor pago pela operação realizada em 2012. Ao ajuizar a ação o autor alegou que a cobrança do imposto afronta a CF.Continuar lendo
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