Cartas Rogatórias – Japão
Recomendações da Justiça Japonesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil
Brasil e Japão não celebraram acordo sobre cumprimento de cartas rogatórias, sendo aplicada a Portaria Interministerial N° 26, de 14 de agosto de 1990 (link da portaria). Adicionalmente, aplicam-se os requisitos a seguir, compilados pelo DRCI, com base na devolução de rogatórias, cumpridas ou não, por parte daquele país.
Japão – Requisitos Adicionais
Vídeo explicativo sobre o processo de Homologação de sentença estrangeira
Clique no link e assista ao vídeo:
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]MUITO OBRIGADA POR TUDO PARABÉNS PELO SEU PROFISSIONALISMO.VOU INDICAR E ESCREVER COISAS SOBRE SEU TRABALHO NA INTERNET.RECEBI HJ EM MAOS O SEDEX MAS A SINDICA DO MEU PREDIO DISSE QUE CHEGOU ONTEM.AMANHA AS 8 DA MANHA ESTAREI NO POUPA TEMPO PARA REGULARIZAR MEUS DOCUMENTOS.UM ABRAÇO FERNANDA ALBINO Professora[:en] [:fr] [:es] [:]
O princípio da "saisine", que rege o Direito das Sucessões
Dispõe o art. 1.784 do Código Civil: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Segundo o eminente jurista Zeno Veloso "a morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos herdeiros ocorrem num só momento. Os herdeiros, por essa previsão legal, tornam-se donos da
União estável e a separação obrigatória de bens
Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3o.
Casamento realizado nos EUA mas não registrado no Brasil é válido e ex-cônjuges devem partilhar bens
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou recurso de apelação e entendeu existente e válido casamento realizado nos EUA, mesmo sem registro no Brasil. Também determinou a partilha de três dos quatro imóveis adquiridos durante o matrimônio.
Surgimento de novo herdeiro após conclusão do inventário implica nova divisão dos bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado para não anular a divisão de bens que aconteceu de comum acordo entre as partes, antes da descoberta do novo herdeiro, e também para não excluir este último da herança.
Notícias OAB/DF: Evento realizado pela Comissão que a Dra. Marielle Brito é advogada-membro
A sócia do escritório MSB Advocacia e Consultoria esteve presente na palestra proferida pelo Dr. Cezar Britto: "Vencendo na Advocacia" na data de 26/08/2013, organizada pela Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/DF, com a qual é advogada-membro. Na foto a esquerda, a sócia fundadora do escritório MSB Advocacia e
Quando existe necessidade de entrar com Inventário Judicial?
1. Quando existe a necessidade de entrar com processo de inventário Judicial?
Quando há testamento (interessado incapaz e mesmo sendo capaz) e não houver acordo entre os interessados, conforme o artigo 982 do Código de Processo Civil (CPC). O prazo para dar início ao inventário e não pagar multa sobre o imposto é de 60 dias, a contar da abertura da sucessão (conforme artigo 983 do CPC).