[:pt]Reportagem do Jornal da Justiça 2ª Edição, com entrevista da advogada especialista em direito sucessório, comentando uma decisão do STJ que tratou sobre a partilha de bens em inventário. Entre no Título e assista. CLIQUE PARA ASSISTIR: Advogado de inventário A valorização de cotas da empresa é fato meramente econômico que não entra na...Continuar lendo
Foi sancionada pela Presidenta Dilma a lei que torna obrigatória a guarda compartilhada, em caso de ausência de acordo. A tendência é seguirmos o modelo europeu, em que neste caso a guarda compartilhada já é obrigatória há algum tempo. Inclusive já peguei casos em que o país europeu decretou a guarda compartilhada com os pais...Continuar lendo
Eles englobam os pacientes e até mesmo familiares. Campanha Novembro Azul é uma boa oportunidade para compartilhar a informação. A campanha procura conscientizar os homens de que a realização do exame periodicamente é a principal forma de prevenir a doença, que afeta mais de 50 mil brasileiros todos os anos. Destes, cerca de 15 mil...Continuar lendo
A homologação de sentença estrangeira é o processo jurídico que valida decisões judiciais emitidas em outros países para que tenham eficácia no Brasil. Esse procedimento é essencial em diversas situações, como regularização de documentos para obtenção de passaporte ou outros processos legais que dependam da adequação à legislação brasileira. Conforme definido pela Emenda Constitucional nº...Continuar lendo
Neste guia trataremos de uma das partes da sucessão de bens: os testamentos Em um primeiro momento, quando perdemos entes próximos e queridos, não pensamos em questões legais ou divisões de bens. No entanto, posteriormente, essas questões acabam surgindo. Devido à abrangência do assunto, elaboramos guias que podem ajudar a esclarecer alguns pontos, começando pelos...Continuar lendo
Discorreremos através desse artigo sobre o direito das sucessões, que tem por objeto a transmissão de bens, bem como seus direitos e obrigações em decorrência da morte. Introdução Inicialmente, vale ressaltar que não se pode confundir sucessão com herança, pois uma é diferente da outra em diversos aspectos.Continuar lendo
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