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Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3o.
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O relacionamento entre um casal separado, nem sempre acontece da melhor forma. Essa não harmonia muitas vezes prejudica a convivência com os filhos. As brigas, desentendimentos e ofensas colocam os herdeiros em posição estratégica, para atingir ou reprovar os atos praticados pelo ex-companheiro ou companheira.
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