Proibição de tatuagem para candidatos a cargo público é inconstitucional, decide STF
[:pt] Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagem para candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.
Mandado de Segurança e a jurisprudência do TJDFT
Atualmente, é muito comum o ajuizamento de ações por alunos aprovados em vestibular requerendo ingresso em universidade, mesmo antes de terem concluído o ensino médio.
A judicialização[1] do tema ocorre porque as Universidades indeferem administrativamente o requerimento de matrícula desses candidatos sob a alegação da necessidade do certificado de conclusão do ensino médio.