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Uma decisão importante do STJ em matéria cível é a de que ” é nula de pleno direito e não simplesmente anulável, a compra feita pelo mandátario -aquele que está na administração da coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar e/ou alienar o bem –  do bem do mandante.
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Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu “serem responsáveis as empresas quando remetem à negativação títulos que não são da autoria da vítima, ou que apontam débitos por ela não assumidos”.
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