Por que é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira?
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país. Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras. Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Jornal Correio Braziliense – Entrevista da Dra. Marielle Brito: Reportagem intitulada "Menos rigor com o devedor de pensão"
21 Setembro 2012 Em análise na Câmara, o novo Código de Processo Civil prevê punição mais branda a quem não pagar o benefício alimentício - regime seria semi-aberto e restrição de crédito KARLA CORREIA ANNA BEATRIZ LISBÔA Correio Braziliense A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida.