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Quando a expulsão do estrangeiro será revogada?

Quando um estrangeiro comete algum crime no Brasil, será instaurado contra ele um processo administrativo de expulsão de estrangeiro.

Este estrangeiro não será expulso em alguns casos, conforme o artigo 55 da Lei de migrações, sendo as seguintes: 1)se o expulsando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou sócio afetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; 2) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente; 3)  tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País; 4) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão;

Portanto, a expulsão de um estrangeiro não poderá ocorrer caso venha a preencher algum dos requisitos acima expostos.

Conforme entendimento do STJ, nascimento de filho de estrangeiro expulso do Brasil após a portaria que decretou a expulsão, poderá assegurar a permanência do estrangeiro no país.

O ministro OG Fernandes, do STJ, afirmou que unidade familiar seria mais importante, afirmando que “a documentação dos autos comprova que o tanzaniano possui filho brasileiro sob a sua guarda, havendo dependência econômica e socioafetiva.”

Ele destacou que, de acordo com a Lei 13.445/2017, um estrangeiro nessas condições não pode ser expulso do Brasil, mesmo que tenha se enquadrado nas hipóteses que impedem a expulsão somente após a condenação criminal e a edição da portaria.

“Muito embora a portaria de expulsão tenha sido editada em 21 de junho de 2017, anteriormente, portanto, à formação de família no Brasil pelo paciente, o certo é que não se pode exigir para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório”, explicou.

“Desse modo, ao contrário do que afirma a autoridade impetrada, estão configuradas as hipóteses excludentes de expulsabilidade, razão pela qual o ato indicado como coator deve ser anulado”, concluiu.

O ministro ressaltou que merece destaque, no caso, a aplicação do princípio da prioridade absoluta dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto na Constituição – o que autoriza a permanência do pai em território brasileiro.

Expulsão de um estrangeiro

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