d
Follow us
  >  Palestras   >  Homologação de decisão estrangeira

Homologação de decisão estrangeira

Como requerer a homologação de decisão estrangeira?

Nesta palestra a Dra. Marielle Brito aborda o procedimento da validação da decisão estrangeira no Brasil, de maneira teórica e prática, conforme sua expertise e experiência de mais 10 anos atuando na area do direito internacional privado.

O procedimento de homologação está disciplinado nos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ (RISTJ), introduzidos pela Emenda Regimental 18.Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

•I – ser proferida por autoridade competente;
•II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
•III – ser eficaz no país em que foi proferida;
•IV – não ofender a coisa julgada brasileira;
•V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
•VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Os documentos estrangeiros que não forem de um tribunal de Justiça ou órgão administrativo competente para a emissão de uma decisão não será reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo cartório no Brasil.

os documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado brasileiro inscrito na junta comercial de algum estado brasileiro, não podendo ser qualquer tradutor.

O país Portugal, está sendo dispensado da tradução juramentada pois o Brasil possui tratado internacional e acordos onde os idiomas mesmo que com diferenças, será aceito normalmente, tanto pelo Superior Tribunal de Justica – Stj quanto pelo cartório.

A decisão também não pode conter nenhuma ofensa a ordem publica brasileira, seguindo os preceitos constitucionais.

Fonte: https://advocaciaempauta.com/palestra-homologaca-sentenca-estrangeira/

saiba mais: Direito Internacional

Começar a conversa
Qual sua dúvida? Posso ajudar
Olá 👋
Podemos te ajudar?