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  >  Família e Inventário (Page 9)

A partir do ano 2007, foi publicada a lei n. 11.441, a qual possibilitou o divórcio extrajudicial, o qual poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas, a escolha do casal. O advogado continua sendo obrigatório para o procedimento de divórcio, porém é mais barato e rápido do que o método

21 Setembro 2012 Em análise na Câmara, o novo Código de Processo Civil prevê punição mais branda a quem não pagar o benefício alimentício - regime seria semi-aberto e restrição de crédito KARLA CORREIA ANNA BEATRIZ LISBÔA Correio Braziliense A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida.

A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual. Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutirem na ação, os motivos que levaram à separação, bastando apenas a existência da separação fática há mais de 2 (dois) anos.

Pensando em esclarecer os leitores e clientes do escritório sobre esta  modalidade de inventário,  teço abaixo alguns comentários sobre o tema. Essa modalidade de inventário é a melhor opção tanto para os herdeiros quanto para o advogado. Embora a sucessão ocorra de forma automática, havendo imediata trasmissão do patrimônio para os herdeiros, com escopo de regularizar formalmente essa transmissão, a lei exige que os interessados providenciem, no prazo de

Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.

Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo

divorcio estrangeiroUm assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia. Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo

Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.

Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo

Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.

Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo

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