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Conforme o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento da ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho.
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O entendimento firmado pelas Turmas de Direito Privado (3ª e 4ª Turmas) do Superior Tribunal de Justiça em relação ao “prazo para opor embargos do devedor” no caso de citação por edital é de que começará a fluir...
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