A nova súmula do STJ definiu o prazo decadencial da ação rescisória “o qual se se iniciará quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.”
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Decisão importante do STJ em matéria penal foi proferida recentemente dizendo que inquéritos policiais, ações penais que ainda encontram-se em andamento e sentença penal sem transito em julgado, não poderão ser consideradas como maus antecedentes no momento da...
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