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Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo.  As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim.
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O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: “reparar o dano” para minimizar a dor da vítima e “punir o ofensor” para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de...
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Em decisão anunciada em 11/09/2009, o Banco Central (BC) proibiu a prática de cobrança da renovação de cadastro de conta corrente, que pela regra anterior, podia ser feita até duas vezes por ano.
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A 1ª Turma do STF entende que não há possibilidade de o condenado vir a ser submetido, no cumprimento de pena, a regime mais gravoso do que o previsto no título condenatório. Assevera-se que a falta de vagas no regime semi-aberto não implicaria a transmudação a ponto de alcançar a forma fechada. Assim, implicitamente, a...
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Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e juiz de primeiro grau da Justiça Federal da mesma Seção Judiciária. Inicialmente, nos termos do art. 105, I, d, da CF, a competência do STJ para julgar conflitos de competência está circunscrita aos litígios que envolvam tribunais distintos...
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O primeiro prejudicado nessas situações é o Trabalhador, não a Previdência. Haveria duas situações fáticas distintas envolvidas na prática descrita no Código Penal. Uma é a cometida pela empresa que deixa de anotar a CTPS ou
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A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de...
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Os Tribunais Superiores vêem entendendo que “a instituição financeira não é responsável pela qualidade do produto adquirido por livre escolha do consumidor mediante financiamento bancário.”
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O STJ possui recursos repetitivos em relação à Lei Maria da Penha, os quais se enquadram no artigo 543 –C, do Código de Processo Civil.
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A nova súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ de que “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima”, defende os consumidores de uma das práticas bancárias que os lesam cotidianamente.
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