A 1ª Turma do STJ reafirmou seu entendimento de que “o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios“.Continuar lendo
A 3ª Truma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro desde 1992, anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento.Continuar lendo
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