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Uma decisão importante do STJ em matéria cível é a de que ” é nula de pleno direito e não simplesmente anulável, a compra feita pelo mandátario -aquele que está na administração da coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar e/ou alienar o bem –  do bem do mandante.
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Nova decisão de destaque em matéria ambiental proferida pelo STJ é a de que: “Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do...
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