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Direito sem Fronteiras da TV Justiça sobre Direito Islâmico: Até que ponto as normas que regem a fé em um país influenciam nas decisões jurídicas?

[:pt]O tema do programa foi sobre o Direito Islãmico abordando todas as peculiaridades e o sistema jurídico no Oriente Médio.
O programa foi gravado no dia 14 de janeiro de 2014 pela advogada Marielle Brito juntamente com o Diretor/Professor do Institutto de Relações Internacionais da UNB, Dr. Eiiti Sato.
Para iniciar nossos leitores nesse assunto, começamos pelas fontes do Direito Islãmico, as quais são:
1.     O Alcorão Sagrado
2.     A Sunnah (Tradições do Profeta Muhamad)
3.     O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes)
O Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islãmica e é a primeira e mais importante fonte do Direito Islãmico.
Desta forma, toda a normatização do direito, parte do livro sagrado islãmico que é́ o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus Muhamad Ibn Abdullah, sendo estas fontes imutáveis e eternas, preservadas há quinze séculos, cujas leis não possuem qualquer tipo de alteração desde que estabelecidas pelo profeta Maomé, há 15 séculos.
Assim, o mesmo direito que regulamenta e prescreve as leis de direito penal e comercial, institui as normas religiosas quanto a adoração e ao culto na adoração ao Criador do Universo.
O estado é o lar dos indivíduos que nele residem. Portanto, é do interesse deles cumprirem integralmente seus deveres para com o estado, a fim de que ele tenha condições de desempenhar as suas responsabilidades.
Deveres mais importantes para com o Estado:
1) Obediência total: a obediência é o dever de cumprir as disposições do Estado e os programas de utilidade pública que são propostos por ele, e que consolidam os objetivos pelos quais o Estado existe. A obediência deve ser voluntária e a sua violação enseja conseqüências sérias, como o enfraquecimento do estado, o que só prejudica a própria comunidade. Cabe ao indivíduo obedecer, mesmo que não goste das ordens emanadas, exceto no que o leve a desobedecer a Deus. Assim, a obediência ao estado não é absoluta. Se a obediência implicar em desobediência a Deus, será uma obediência proibida e, portanto, não é permitida.
2) Defesa do território islãmico: é dever dos indivíduos defender o Estado islãmico toda a vez que for agredido. Assim, é dever do Estado organizar os meios adequados aos tempos modernos, para que essa obrigação seja cumprida da melhor maneira possível. É dever do individuo empenhar-se até com o sacrificio de bens e, se necessario, com o sacrificio da propria vida. Os não-muçulmanos não estão obrigados, mas se quiserem participar voluntariamente para combater junto com os muçulmanos pela defesa do território do Islam, terão a isenção da “jizya”, imposto cobrado pelo Estado muçulmano aos não-muçulmanos residentes em seu território.
Quais as contribuições do Islã para o Direito Internacional?
Dentro do Direito Internacional os muçulmanos foram os primeiros a dar-lhes um lugar definido no sistema jurídico, criando, tanto direitos, como deveres, isto poderá ser observado nas regras da lei internacional que formaram um capitulo à parte, nos códigos e tratados da lei muçulmana, desde o inicio.
Um aspecto característico dessa lei internacional é o de que ele não faz qualquer discriminação entre estrangeiros; ela não se refere a interesses muçulmanos, e sim, somente, aos dos estados não-muçulmanos de todo o mundo.
A tradição islâmica de generosidade para com os povos que fogem de perseguições tiveram mais influência sobre a atual lei internacional dos refugiados do que qualquer outra fonte histórica.
Proteção dos refugiados, de seus bens e de sua família, non-refoulement (devolução forçada), o caráter civil de asilo, o repatriamento voluntário: todos encontram referência no Sagrado Alcorão”.
Quais os direitos de um não-muçulmano residente num Estado islâmico?
O Direito Islãmico garantiu aos não-muçulmanos residentes em um Estado Islãmico diversos direitos como forma de justiça e igualdade perante todos os seres humanos, independentemente de religião ou nacionalidade.
Desde à época do Profeta Muhamad tais direitos foram garantidos aos não-muçulmanos, inclusive desde a criação do primeiro Estado Islãmico pelo Profeta Muhamad na cidade de Madina na Arabia Saudita.
Foi elaborada uma constituição, conforme o Alcorão Sagrado, onde garantia os direitos e deveres dos não-muçulmanos que viviam no Estado Islãmico, desde pagãos até cristãos e judeus.

  • 1) O Direito Quanto à Proteção da Nobreza Humana:

O Islam protegeu a honra do ser humano, inclusive daqueles que não são seus adeptos, confirmando que a origem da criatura humana é única e que todos são iguais em sua

  • 2) Os Direitos na Liberdade de crença:

O Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) dava o direito de escolha para as pessoas de entrar no Islam ou se desejassem permanecerem em sua religião; e uma vez deliberado o tratado com eles, lhes assegurava sua religião, sua honra, suas posses, fazendo com que gozassem do tratado firmado com Deus e com seu Mensageiro, e por isso eram chamados de “povo do tratado”. É vedado a imposição da religião a quem quer que seja, uma vez que a religião deve ser aceita de livre arbítrio. Deus disse no Alcorão Sagrado:

  • 3)O Direito em se apegarem à sua doutrina:

Não obriga os cidadãos dum Estado Islãmico a praticarem as normas da instituição islãmica, sendo que são isentos do pagamento do tributo (Zakat), que se constitui num dos pilares do Islam e torna incrédulo o muçulmano que renega a sua obrigação.
O Islam também não obrigou a batalharem pela causa de Deus na defesa do Estado Islãmico ao lado dos muçulmanos, mesmo sendo este um ato dos mais elevados dentro da religião e sendo que seu beneficio é voltado para a segurança de todos os residentes do Estado, sejam muçulmanos ou não.
O motivo para isentá-los destes dois pilares e que eles pagam um pequeno imposto material para compensar esta isenção. Isto é conhecido no Islam pelo nome de “Jizya” (imposto).
Também permitiu aos não – muçulmanos que instituíssem uma vida social (legislação civil), conforme as sua normas especificas, como, por exemplo, normas de casamento, divórcio, etc.
E quanto as leis de punição, os sábios em jurisprudência islãmica determinaram que os preceitos islãmicos não são aplicáveis a eles, exceto aqueles que são ilícitos para ambos, como por exemplo em caso de roubo e adultério. 

  • 4) Os Seus Direitos na Justiça:

O Direito Islãmico possui como base de tudo o principio da Justiça. Portanto, ordenou para que os humanos fossem justos em todos os momentos, mesmo que a prática da justiça viesse a prejudicar a própria pessoa, ou seja, que fosse prejudicial às pessoas mais próximas a ela, como Deus disse no Alcorão Sagrado:

  • 5) O Direito de Proteger o Seu Sangue, Suas Posses e a Sua Honra:

O Direito Islãmico protege o ser humano nos seus direitos principais na vida, aqueles que lhe são essenciais, sendo eles: a protecao da vida, do sangue, das posses, da honra, da mente e igualam nestes direitos os não – muçulmanos aos muçulmanos.
Nao se permite molestar os nao – muculmanos sem ter direito, por qualquer motivo que seja; por exemplo: ferir seu pudor e honra, usurpar suas posses, agredi-lo, matá-lo sem motivo sancionado pelas normas do Islam.

  • 6) O Direito no bom tratamento

 
Direitos das Mulheres Islãmicas:

  • Casamento e Divórcio:

Uma vez que o direito da mulher de decidir sobre o seu casamento é reconhecido, o seu direito de pedir o termino de um casamento fracassado é também reconhecido.
A mulher tem o direito de manter o seu nome de solteira após o casamento.
A mulher no Islam tem direito a herança e de dispor dos seus bens como quiser.

  • Direitos políticos:

A mulher muçulmana também pode votar.

  • Trabalho e funções:

A mulher pode exercer qualquer função que não vá contra os princípios do Islam, No Islam, a mulher tem o direito de ser sustentada pelo pai, irmão ou marido, visto ser uma injustiça querer que ela trabalhe dentro e fora de casa.
A mulher tem grande importancia dentro do Islam, pois Deus é justo e distribui os direitos e deveres de acordo com sua plena justica.
Funções: gestacao, a amamentacao, e a disposicao emocional para a criacao e educacao dos filhos

  • A vestimenta da mulher muculmana:

A verdade é que esta vestimenta, denominada “hijab” foi decretada nao para degradar as mulheres, mas para proteger a sua modéstia e honra, fazendo-a ser valorizada pela sua inteligência, suas virtudes, sua conduta e não através de seu físico, pois isso a reduziria a mera mercadoria.
Também serve para protege-la dos olhares maliciosos daqueles que nao tem pudor, e conservar sua beleza para aqueles que lhe darao o devido valor.
Para eles, esta vestimenta preserva a sociedade do adultério, da fornicação e das obscenidades, preservando assim o seio da sociedade que é a família.
Marielle S. Brito
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