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A importância do planejamento sucessório

Primeiramente, é importante ressaltar e entender que o planejamento sucessório é a adoção de uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte, da maneira mais eficaz possível.

Em linhas gerais, é um meio de se evitar os conflitos familiares que perduram por anos, em virtude do falecimento do titular do patrimônio, além de adequar a vontade do proprietário ao melhor interesse patrimonial e tributário.

O planejamento sucessório pode ser considerado um passo importante para a sobrevivência de uma empresa familiar, por exemplo, uma vez que ajuda a não comprometer a continuidade do empreendimento.

Nesses casos, algumas situações, como a falta de planejamento societário, herdeiros despreparados e atitudes precipitadas da família durante o processo de sucessão, podem prejudicar de forma irreparável o crescimento da empresa.

O ideal para a realização desse planejamento é o auxílio de uma consultoria especializada no assunto para que seja feita uma análise completa da maneira mais eficiente e adequada à cada caso de sucessão.

Contudo, as duas formas mais comuns de planejamento sucessório, são a doação e o testamento. Em seguida, aborda-se algumas características de cada um deles.

Doação:

A doação em vida é uma das formas de se garantir a concretização da vontade do doador da forma planejada.

Contudo, só poderá ser realizada desde que o valor do bem doado não exceda 50% do patrimônio total do doador.

Nessa opção, existem formas de resguardar o uso do bem pelo doador e, após a sua morte, não será necessária a abertura de inventário.

Nesse instrumento, poderá constar cláusula de usufruto, que permite ao doador morar no bem, usar e colher os frutos. Realizando a doação dessa forma, garante-se que o proprietário poderá usufruir do bem ou imóvel enquanto estiver vivo e o novo proprietário não poderá usá-lo ou vende-lo sem a sua autorização.

Além disso, existem outras cláusulas que podem ser incluídas na doação, como inalienabilidade – o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese; a incomunicabilidade – o bem não poderá ser repassado para herdeiros e impenhorabilidade – o imóvel não poderá ser penhorado ou dado como garantia.

Definidas as cláusulas, o processo deverá ser feito no Registro de Títulos e Documentos (escritura pública) e os emolumentos variam em cada estado. Além dos emolumentos, deverá ser pago o valor de ITCMD, que também varia conforme a legislação de cada ente da federação.

Testamento:

Outro instrumento tradicional de planejamento sucessório é o testamento. A diferença mais marcante entre a doação e esse instrumento, é que, nesse caso, só se produzirá efeitos após a morte do testador.

Primeiramente, importante ressaltar novamente que os bens deixados em testamento também não podem exceder 50% do patrimônio total do testador, caso existam herdeiros necessários.

O Código Civil descreve três formas ordinárias de testamento: o público, escrito por um tabelião ou substituto legal, e assinado por duas testemunhas; cerrado, escrito pelo testador, ou por outra pessoa e assinado por ele – deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal, e deve preencher as formalidades da lei; e particular, que pode ser escrito manualmente ou digitado, sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção, e o digitado, ou escrito mecanicamente, não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador.

O formato mais seguro é o testamento público. Apesar do nome, o documento é sigiloso e apenas o tabelião e as testemunhas saberão o seu conteúdo. Frisa-se que as testemunhas não poderão ser as beneficiárias por qualquer parcela do patrimônio.

Para confecção do testamento não é necessária a comprovação de propriedade do bem que será deixado. Esse tipo de análise será feita após a morte do testador, quando da abertura do inventário.

O valor do testamento varia, a depender da localidade do cartório.

Por fim, ressalta-se que o conteúdo do testamento poderá ser modificado ou revogado pelo próprio testador a qualquer momento.

Importância da consultoria em um planejamento sucessório:

A consultoria especializada poderá auxiliá-lo no formato mais adequado ao seu caso, orientando sobre custos e procedimentos. Para isso, é importante definir um objetivo, como por exemplo, custear o estudo dos filhos ou proteger o cônjuge sobrevivente.

Com a definição do objetivo, será possível a análise e adequação do melhor planejamento sucessório ao caso, trazendo mais segurança jurídica, além de reduzir as despesas processuais e tributárias.

Assim, seguem alguns benefícios na realização de um planejamento sucessório:

•  Eliminar e diminuir os gastos gerais de processos (honorários, tributos e taxas)

•  Evitar a indisponibilidade dos bens.

•  Organizar a transferência do patrimônio da família aos herdeiros.

•  Levar em conta a vontade do formador.

•  Impedir a destruição do patrimônio.

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