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Não incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre Não incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia, “que ela não representa renda ou provento de qualquer natureza, mas apenas uma entrada de valores.”

Isso quer dizer que a pensão é um recurso necessário para garantir as necessidades mínimas de quem recebe. Com o novo entendimento exarado pelo STF, afastou-se a incidência do imposto de renda sobre esses valores, a fim de favorecer as famílias que possuem essa renda.

Dessa forma, quem recebe pensão poderá prover o sustento e viver com a totalidade dos alimentos.

Antes de haver a pacificação do entendimento, já vínhamos encontrando sentenças e decisões liminares nesse sentido. Agora, com a estabilização da decisão e a pacificação do entendimento pelo STF, a jurisprudência vem se difundindo cada vez mais.

Sobre o tema, vale mencionar um trecho do Ministro Barroso, relator do caso, a fim de ilustrar a sua importância:

“Nesse contexto, a previsão da legislação acerca da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia acaba por penalizar ainda mais as mulheres — que além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com ônus tributários dos valores recebidos a título de alimentos, os quais foram fixados justamente para atender às necessidades básicas da criança e do adolescente”.

Vale lembrar que o entendimento pode ser aplicado a qualquer pessoa que seja beneficiária de pensão alimentícia.

Tirando o juridiquês e trazendo o assunto para os leigos compreenderem bem, o que podemos descomplicar o direito e lhe dizer é o seguinte:

Toda pessoa que recebe pensao alimentícia não precisa pagar o imposto de renda em cima do valor recebido e ainda poderá procurar a justiça para reaver os valores pagos de imposto de renda dos últimos 5 anos.

Basta procurar um advogado especialista em direito de família e tributário como é o caso do nosso escritório.

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Leia mais sobre pensao alimenticia neste artigo : https://www.msbadvocacia.com.br/pensao-alimenticia-para-ex-mulher-temporaria/

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