Quando um estrangeiro comete algum crime no Brasil, será instaurado contra ele um processo administrativo de expulsão de estrangeiro.
Este estrangeiro não será expulso em alguns casos, conforme o artigo 55 da Lei de migrações, sendo as seguintes: 1)se o expulsando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou sócio afetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; 2) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente; 3) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País; 4) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão;
Portanto, a expulsão de um estrangeiro não poderá ocorrer caso venha a preencher algum dos requisitos acima expostos.
Conforme entendimento do STJ, nascimento de filho de estrangeiro expulso do Brasil após a portaria que decretou a expulsão, poderá assegurar a permanência do estrangeiro no país.
O ministro OG Fernandes, do STJ, afirmou que unidade familiar seria mais importante, afirmando que “a documentação dos autos comprova que o tanzaniano possui filho brasileiro sob a sua guarda, havendo dependência econômica e socioafetiva.”
Ele destacou que, de acordo com a Lei 13.445/2017, um estrangeiro nessas condições não pode ser expulso do Brasil, mesmo que tenha se enquadrado nas hipóteses que impedem a expulsão somente após a condenação criminal e a edição da portaria.
“Muito embora a portaria de expulsão tenha sido editada em 21 de junho de 2017, anteriormente, portanto, à formação de família no Brasil pelo paciente, o certo é que não se pode exigir para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório”, explicou.
“Desse modo, ao contrário do que afirma a autoridade impetrada, estão configuradas as hipóteses excludentes de expulsabilidade, razão pela qual o ato indicado como coator deve ser anulado”, concluiu.
O ministro ressaltou que merece destaque, no caso, a aplicação do princípio da prioridade absoluta dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto na Constituição – o que autoriza a permanência do pai em território brasileiro.
Expulsão de um estrangeiro
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