d
Follow us
  >  Direito Imigratório   >  Vistos para residência permanente nos Estados Unidos: obtenção de um “green-card”

Vistos para residência permanente nos Estados Unidos: obtenção de um “green-card”

[:pt]Imigrar para os Estados Unidos
Diante da insegurança política e da crise econômica que assolam o país atualmente, fica cada vez mais atrativo imigrar para um Estado que ofereça mais oportunidades, sejam elas de emprego, estudo ou até investimento. Além disso, o alto nível de violência, os altos impostos, a baixa qualidade de vida, dentre tantos outros motivos que desmotivam diariamente os brasileiros, temos buscado cada vez mais informação sobre como imigrar para um país com melhores condições para viver.

Se o que você busca mais estabilidade e melhores condições de vida, sem dúvidas, os Estados Unidos é um país extremamente atrativo. No entanto, apesar desse país se mostrar particularmente complexo e “pouco convidativo” no quesito imigração, a legislação americana oferece algumas opções para aqueles que pretendem permanecer por tempo indeterminado no território norte-americano. Abordaremos justamente as principais vias de imigração para os EUA, confira:
Vistos para residência permanente: obtenção de um “green-card”
Conhecida como “green-card”, a autorização para residir permanentemente no país é muito mais desejável do que um visto temporário, a exemplo daquele que é fornecido a turistas. Seu principal diferencial é o fato de permitir que um estrangeiro possa de viver e trabalhar nos Estados Unidos por tempo indeterminado, sem precisar fazer qualquer renovação desse visto.
Há diversas situações capazes de fundamentar um pedido de residência permanente, mas, geralmente, as principais são: reunião familiar, vínculo de emprego e investimento. O tempo de processamento dos pedidos de visto dependem muito da situação concreta, pois cada uma possui procedimentos próprios e exige requisitos especiais.
Justamente por conta da complexidade do processo é que se recomenda o apoio de profissionais especializados em direito migratório, pois eles irão ajudá-lo, por exemplo, com o correto preenchimento dos formulários a preparação da documentação que irá instruí-los, com a preparação para as entrevistas que deverão ser feitas perante o consulado ou a embaixada, com o acompanhamento atento do procedimento, a fim de garantir que tudo seja tempestivamente entregue para a autoridade certa, etc. Um profissional não apenas é importante para garantir que todo o processo tramite de forma correta e sem atrasos, mas também é evidente que sua atuação tranquiliza o requerente do visto e o prepara para as diferentes fases do procedimento, aumentando suas chances de lograr êxito em seu pedido.
Exemplos de vistos com fundamento em reunião familiar:

  • IR-1 (para o cônjuge de um cidadão dos EUA);
  • IR-2 (para filhos de um cidadão dos EUA que sejam menores de 21 anos e solteiros);
  • IR-5 (para os pais de um cidadão dos EUA que seja maior de 21 anos);
  • F1 (para os filhos solteiros de cidadãos dos EUA);
  • F2 (para os cônjuges, filhos menores, e os filhos solteiros com mais de 21 anos de um cidadão estrangeiro que seja residente permanente);
  • F3 (para os filhos casados de cidadãos norte-americanos, e seus cônjuges e filhos menores);
  • F4 (para os irmãos e irmãs de cidadãos americanos, e seus cônjuges e filhos menores, desde que os cidadãos norte-americanos tenham pelo menos 21 anos de idade).

Exemplos de vistos com fundamento em vínculo de emprego:

  • EB-1 (para pessoas com habilidades extraordinárias nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo; professores e pesquisadores de destaque; e gestores de multinacionais ou executivos);
  • EB-2 (para profissionais que detém um grau muito avançado de formação; ou pessoas com habilidade excepcional em ciências, artes ou negócios);
  • EB-3 (para trabalhadores e trabalhadores qualificados e com experiência; profissionais de uma determinada classe regulamentada como médicos e contadores; trabalhadores não necessariamente qualificados, mas que ofereça mão-de-obra que esteja em falta nos EUA);
  • EB-4 (missionários religiosos, alguns funcionários da Organização Internacional do Aposentado, dentre outros casos especiais).

Visto de investidor:

  • EB-5 (essa categoria de visto é para o investimento de capital por investidores estrangeiros em novas empresas comerciais que possibilitem a criação de, no mínimo, 10 empregos nos EUA). O capital mínimo exigido é entre US$ 500 mil e US$ 1 milhão, dependendo da taxa de emprego na área geográfica.

Um dos programas que mais tem crescido e estimulado a imigração ultimamente é o programa de Visto de Investidores EB-5, administrado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos. Esse programa confere residência permamente aos investidores qualificados e a seus familiares diretos (filhos de até 21 anos de idade), atraindo investimentos para o país e possibilitando a aquisição futura da cidadania norte-americana).
Para a obtenção do visto, exige-se um investimento mínimo de US$ 500.000, investidos em um novo negócio ou projeto imobiliário, seja de forma direta ou através dos Centros Regionais do EB-5. Esse investimento deve gerar e manter um mínimo de 10 trabalhadores norte-americanos. Quanto à elegibilidade, deve ficar provado que o investidor não foi condenado por crime, nem tenha violado as leis de imigração dos EUA ou tido parte em fraudes financeiras.
Os recursos que darão origem ao investimento devem ser obtidos legalmente, mas podem proceder de fontes diversas como doações familiares, lucros provenientes de vendas de propriedades ou remuneração proveniente de empregos lícitos. Vale lembrar que o montante do investimento fica vinculado ao novo projeto ou ao novo negócio por um período mínimo de 5 anos e o investidor não recebe garantias de retorno dos investimentos, nem de rentabilidade futura ou direito de resgate do capital.
Casos especiais, como o de quem cidadania italiana ou de outro país integrante do Tratado do Comércio com os EUA:

  • E-2, é um visto para investidores nacionais de algum país integrante do Tratado do Comércio com os EUA que permite que empreendedores entrem mais facilmente no país para realizar investimentos, estabelecendo um negócio. O valor exigido para investimento é de valor substancial, podendo ser qualquer valor desde que atenda as necessidades e requisitos exigidos pela lei americana.

O Brasil atualmente não faz parte da lista, no entanto, muitos países europeus fazem, por tanto, brasileiros que têm dupla cidadania possuem grandes chances de poder qualificar para o E-2.
 
Consultoria Jurídica Especializada
Agende sua consulta pelo e-mail atendimento@msbadvocacia.com.br ou telefones (61) 3264-4427 e 3226-2715
O valor da consultoria jurídica é o valor mínimo indicado pela tabela da OAB.DF, e em caso de fecharmos o contrato para o processo, será descontado no valor dos honorários. (para mais informações, confira: https://msbadvocacia.com.br/2016/01/tabela-de-honorarios-advocaticios-eu-cumpro/ )
 
 
 
 [:]

Começar a conversa
Qual sua dúvida? Posso ajudar
Olá 👋
Podemos te ajudar?