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O que é o processo de Homologação de Sentença Estrangeira?

Venho por meio deste artigo trazer alguns esclarecimentos sobre o processo de homologação de sentença estrangeira aos nossos leitores e interessados na contratação deste serviço.

O processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil poderá ocorrer de 2 formas:

Venho por meio deste artigo trazer alguns esclarecimentos sobre o processo de homologação de sentença estrangeira aos nossos leitores e interessados na contratação deste serviço.
O processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil poderá ocorrer de 2 formas:

Venho por meio deste artigo trazer alguns esclarecimentos sobre o processo de homologação de sentença estrangeira aos nossos leitores e interessados na contratação deste serviço.

O processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil poderá ocorrer de 2 formas:

Venho por meio deste artigo trazer alguns esclarecimentos sobre o processo de homologação de sentença estrangeira aos nossos leitores e interessados na contratação deste serviço.

O processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil poderá ocorrer de 2 formas:

A)            Consensual: quando as duas partes estão de acordo e assinam a procuração para o advogado propor a ação, ou, uma parte assina a procuração e a outra parte assina uma Declaração de Anuência constando em seu teor que concorda com a homologação da sentença estrangeira no Brasil.

B)           Litigiosa: quando apenas uma das partes pretende fazer a homologação da sentença estrangeira no Brasil e a outra parte não aceitou assinar a procuração ou a declaração de anuência.

Os custos do processo e o prazo para sair a sentença variam de acordo com a forma que será feito o processo de homologação, seja consensual ou litigiosa.

No caso do processo de homologação consensual:

–  O Prazo para sair a sentença: em torno de 4 meses.

No processo de homologação de sentença estrangeira litigioso:

–       O Prazo para sentença: em torno de 1 a 2 anos.

– Os custos do processo: honorários advocatícios pautados pela tabela da OAB/DF, sendo a modalidade litigiosa com honorários maiores, em média o dobro do valor da homologação consensual;

Devido a vasta experiência neste processo, estabelecemos bons resultados com os clientes residentes em outros estados e países.

A CONTRATAÇAO DE UM PROFISSIONAL:

É fundamental que o advogado contratado para fazer esse processo possua experiência na área, não bastando ser um advogado de sua confiança, mas um profissional  “especialista” em homologação de sentença estrangeira perante o STJ em Brasília/DF.

O especialista conhece a documentação necessária exigida pela Resolução nº 9/2005 que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ e exigências do Ministro Presidente do STJ, conhece as formalidades quanto a tradução juramentada dos documentos, a tramitação do processo, bem como todas as demais particularidades, motivo pelo qual o processo será concluído mais rápido pois não haverão atrasos para juntar documentos faltantes. Destarte, somente por algum motivo excepcional ocorrerá atrasos no processo de homologação, porém não será atraso em virtude de desconhecimento do procedimento ou dos documentos necessários.

Para exemplificar a celeridade dos processos homologados pelo escritório, poderão ser consultados no website do STJ www.stj.jus.br, os processos:

I)               SE 7574 , protocolada em 03/11/2011 e concluída em 02/02/2012;

II)             SE 7483, protocolada em 03/10/2011 e concluída em 30/01/2012;

III)           SE 8325, protocolada em 11/05/2012 e concluida em 01/08/2012;

IV)           SE 8372, protocolada em 18/05/2012 e concluida em 01/08/2012;

III)            Dentre outros.

Por outro lado, o advogado “sem” experiência neste processo, não tem conhecimento dos documentos necessários e exigidos pelo STJ, fazendo com que o processo atrase por anos, como é o caso exemplificativo a seguir:  um processo ajuizado em 01/09/2009 e arquivado em 08/04/2010 (8 meses depois)  SEM a homologação do divorcio pelo STJ, por um profissional que não é especialista neste processo, a SE 4912. Coloque este numero na pagina do STJ, a direita, no campo “ Processos”, depois escolha nas opções SE 4912, e analise todo o andamento do processo, o qual foi arquivado, sem concluir a homologacao.

Além disso, a contratação de um profissional atuante e residente na cidade de Brasília/DF, por conhecer os servidores do STJ agilizará o processo e o cliente ainda economizará não tendo outros gastos além dos descritos acima, tais como passagens, diárias, honorários extras com diligências de um advogado de outro estado (Ex: SP, RJ, MG) que necessite viajar a Brasília para dar entrada no processo, ou, que este advogado necessite contratar um advogando parceiro em Brasília para efetuar as diligencias de protocolo do processo e retirada da carta de sentença. Enfim, o cliente não terá gastos extras.

A advogada Dra. Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelo telefone (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.

Marielle dos Santos Brito


A)            Consensual: quando as duas partes estão de acordo e assinam a procuração para o advogado propor a ação, ou, uma parte assina a procuração e a outra parte assina uma Declaração de Anuência constando em seu teor que concorda com a homologação da sentença estrangeira no Brasil.
B)           Litigiosa: quando apenas uma das partes pretende fazer a homologação da sentença estrangeira no Brasil e a outra parte não aceitou assinar a procuração ou a declaração de anuência.
Os custos do processo e o prazo para sair a sentença variam de acordo com a forma que será feito o processo de homologação, seja consensual ou litigiosa.
No caso do processo de homologação consensual:
–  O Prazo para sair a sentença: em torno de 4 meses.
No processo de homologação de sentença estrangeira litigioso:
–       O Prazo para sentença: em torno de 1 a 2 anos.
– Os custos do processo: honorários advocatícios pautados pela tabela da OAB/DF, sendo a modalidade litigiosa com honorários maiores, em média o dobro do valor da homologação consensual;
Devido a vasta experiência neste processo, estabelecemos bons resultados com os clientes residentes em outros estados e países.
A CONTRATAÇAO DE UM PROFISSIONAL:
TOMEM CUIDADO COM ALGUNS SITES NA INTERNET QUE DIZEM SER ESPECIALISTAS EM HOMOLOGACAO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
Na hora de contratar o profissional verifiquem o currículo do advogado, o número da OAB, se estão em dia com as anuidades da OAB, experiência profissional, entrevistas concedidas na imprensa, dentre outros, pois a internet aceita qualquer coisa.
É fundamental que o advogado contratado para fazer esse processo possua experiência na área, não bastando ser um advogado de sua confiança, mas um profissional  “especialista” em homologação de sentença estrangeira perante o STJ em Brasília/DF.
O especialista conhece a documentação necessária exigida pela Resolução nº 9/2005 que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ e exigências do Ministro Presidente do STJ, conhece as formalidades quanto a tradução juramentada dos documentos, a tramitação do processo, bem como todas as demais particularidades, motivo pelo qual o processo será concluído mais rápido pois não haverão atrasos para juntar documentos faltantes. Destarte, somente por algum motivo excepcional ocorrerá atrasos no processo de homologação, porém não será atraso em virtude de desconhecimento do procedimento ou dos documentos necessários.
 
Para exemplificar a celeridade dos processos homologados pelo escritório, poderão ser consultados no website do STJ www.stj.jus.br, os processos:
I)               SE 7574 , protocolada em 03/11/2011 e concluída em 02/02/2012;
II)             SE 7483, protocolada em 03/10/2011 e concluída em 30/01/2012;
III)           SE 8325, protocolada em 11/05/2012 e concluida em 01/08/2012;
IV)           SE 8372, protocolada em 18/05/2012 e concluida em 01/08/2012;
III)            Dentre outros.
Por outro lado, o advogado “sem” experiência neste processo, não tem conhecimento dos documentos necessários e exigidos pelo STJ, fazendo com que o processo atrase por anos, como é o caso exemplificativo a seguir:  um processo ajuizado em 01/09/2009 e arquivado em 08/04/2010 (8 meses depois)  SEM a homologação do divorcio pelo STJ, por um profissional que não é especialista neste processo, a SE 4912. Coloque este numero na pagina do STJ, a direita, no campo “ Processos”, depois escolha nas opções SE 4912, e analise todo o andamento do processo, o qual foi arquivado, sem concluir a homologacao.
Além disso, a contratação de um profissional atuante e residente na cidade de Brasília/DF, por conhecer os servidores do STJ agilizará o processo e o cliente ainda economizará não tendo outros gastos além dos descritos acima, tais como passagens, diárias, honorários extras com diligências de um advogado de outro estado (Ex: SP, RJ, MG) que necessite viajar a Brasília para dar entrada no processo, ou, que este advogado necessite contratar um advogando parceiro em Brasília para efetuar as diligencias de protocolo do processo e retirada da carta de sentença. Enfim, o cliente não terá gastos extras.
A advogada Dra. Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelo telefone (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.
Marielle dos Santos Brito

A)            Consensual: quando as duas partes estão de acordo e assinam a procuração para o advogado propor a ação, ou, uma parte assina a procuração e a outra parte assina uma Declaração de Anuência constando em seu teor que concorda com a homologação da sentença estrangeira no Brasil.

B)           Litigiosa: quando apenas uma das partes pretende fazer a homologação da sentença estrangeira no Brasil e a outra parte não aceitou assinar a procuração ou a declaração de anuência.

Os custos do processo e o prazo para sair a sentença variam de acordo com a forma que será feito o processo de homologação, seja consensual ou litigiosa.

No caso do processo de homologação consensual:

–  O Prazo para sair a sentença: em torno de 4 meses.

No processo de homologação de sentença estrangeira litigioso:

–       O Prazo para sentença: em torno de 1 a 2 anos.

– Os custos do processo: honorários advocatícios pautados pela tabela da OAB/DF, sendo a modalidade litigiosa com honorários maiores, em média o dobro do valor da homologação consensual;

Devido a vasta experiência neste processo, estabelecemos bons resultados com os clientes residentes em outros estados e países.

A CONTRATAÇAO DE UM PROFISSIONAL:

É fundamental que o advogado contratado para fazer esse processo possua experiência na área, não bastando ser um advogado de sua confiança, mas um profissional  “especialista” em homologação de sentença estrangeira perante o STJ em Brasília/DF.

O especialista conhece a documentação necessária exigida pela Resolução nº 9/2005 que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ e exigências do Ministro Presidente do STJ, conhece as formalidades quanto a tradução juramentada dos documentos, a tramitação do processo, bem como todas as demais particularidades, motivo pelo qual o processo será concluído mais rápido pois não haverão atrasos para juntar documentos faltantes. Destarte, somente por algum motivo excepcional ocorrerá atrasos no processo de homologação, porém não será atraso em virtude de desconhecimento do procedimento ou dos documentos necessários.

Para exemplificar a celeridade dos processos homologados pelo escritório, poderão ser consultados no website do STJ www.stj.jus.br, os processos:

I)               SE 7574 , protocolada em 03/11/2011 e concluída em 02/02/2012;

II)             SE 7483, protocolada em 03/10/2011 e concluída em 30/01/2012;

III)           SE 8325, protocolada em 11/05/2012 e concluida em 01/08/2012;

IV)           SE 8372, protocolada em 18/05/2012 e concluida em 01/08/2012;

III)            Dentre outros.

Por outro lado, o advogado “sem” experiência neste processo, não tem conhecimento dos documentos necessários e exigidos pelo STJ, fazendo com que o processo atrase por anos, como é o caso exemplificativo a seguir:  um processo ajuizado em 01/09/2009 e arquivado em 08/04/2010 (8 meses depois)  SEM a homologação do divorcio pelo STJ, por um profissional que não é especialista neste processo, a SE 4912. Coloque este numero na pagina do STJ, a direita, no campo “ Processos”, depois escolha nas opções SE 4912, e analise todo o andamento do processo, o qual foi arquivado, sem concluir a homologacao.

Além disso, a contratação de um profissional atuante e residente na cidade de Brasília/DF, por conhecer os servidores do STJ agilizará o processo e o cliente ainda economizará não tendo outros gastos além dos descritos acima, tais como passagens, diárias, honorários extras com diligências de um advogado de outro estado (Ex: SP, RJ, MG) que necessite viajar a Brasília para dar entrada no processo, ou, que este advogado necessite contratar um advogando parceiro em Brasília para efetuar as diligencias de protocolo do processo e retirada da carta de sentença. Enfim, o cliente não terá gastos extras.

A advogada Dra. Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelo telefone (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.

Marielle dos Santos Brito

A)            Consensual: quando as duas partes estão de acordo e assinam a procuração para o advogado propor a ação, ou, uma parte assina a procuração e a outra parte assina uma Declaração de Anuência constando em seu teor que concorda com a homologação da sentença estrangeira no Brasil.

B)           Litigiosa: quando apenas uma das partes pretende fazer a homologação da sentença estrangeira no Brasil e a outra parte não aceitou assinar a procuração ou a declaração de anuência.

Os custos do processo e o prazo para sair a sentença variam de acordo com a forma que será feito o processo de homologação, seja consensual ou litigiosa.

No caso do processo de homologação consensual:

–  O Prazo para sair a sentença: em torno de 4 meses.

No processo de homologação de sentença estrangeira litigioso:

–       O Prazo para sentença: em torno de 1 a 2 anos.

– Os custos do processo: honorários advocatícios pautados pela tabela da OAB/DF, sendo a modalidade litigiosa com honorários maiores, em média o dobro do valor da homologação consensual;

Devido a vasta experiência neste processo, estabelecemos bons resultados com os clientes residentes em outros estados e países.

A CONTRATAÇAO DE UM PROFISSIONAL:

É fundamental que o advogado contratado para fazer esse processo possua experiência na área, não bastando ser um advogado de sua confiança, mas um profissional  “especialista” em homologação de sentença estrangeira perante o STJ em Brasília/DF.

O especialista conhece a documentação necessária exigida pela Resolução nº 9/2005 que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ e exigências do Ministro Presidente do STJ, conhece as formalidades quanto a tradução juramentada dos documentos, a tramitação do processo, bem como todas as demais particularidades, motivo pelo qual o processo será concluído mais rápido pois não haverão atrasos para juntar documentos faltantes. Destarte, somente por algum motivo excepcional ocorrerá atrasos no processo de homologação, porém não será atraso em virtude de desconhecimento do procedimento ou dos documentos necessários.

Para exemplificar a celeridade dos processos homologados pelo escritório, poderão ser consultados no website do STJ www.stj.jus.br, os processos:

I)               SE 7574 , protocolada em 03/11/2011 e concluída em 02/02/2012;

II)             SE 7483, protocolada em 03/10/2011 e concluída em 30/01/2012;

III)           SE 8325, protocolada em 11/05/2012 e concluida em 01/08/2012;

IV)           SE 8372, protocolada em 18/05/2012 e concluida em 01/08/2012;

III)            Dentre outros.

Por outro lado, o advogado “sem” experiência neste processo, não tem conhecimento dos documentos necessários e exigidos pelo STJ, fazendo com que o processo atrase por anos, como é o caso exemplificativo a seguir:  um processo ajuizado em 01/09/2009 e arquivado em 08/04/2010 (8 meses depois)  SEM a homologação do divorcio pelo STJ, por um profissional que não é especialista neste processo, a SE 4912. Coloque este numero na pagina do STJ, a direita, no campo “ Processos”, depois escolha nas opções SE 4912, e analise todo o andamento do processo, o qual foi arquivado, sem concluir a homologacao.

Além disso, a contratação de um profissional atuante e residente na cidade de Brasília/DF, por conhecer os servidores do STJ agilizará o processo e o cliente ainda economizará não tendo outros gastos além dos descritos acima, tais como passagens, diárias, honorários extras com diligências de um advogado de outro estado (Ex: SP, RJ, MG) que necessite viajar a Brasília para dar entrada no processo, ou, que este advogado necessite contratar um advogando parceiro em Brasília para efetuar as diligencias de protocolo do processo e retirada da carta de sentença. Enfim, o cliente não terá gastos extras.

A advogada Dra. Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelo telefone (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.

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