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Instrumentos de Cooperação Judiciária

Cooperação jurídica internacional “é a interação entre os Estados com o objetivo de dar eficácia extraterritorial a medidas processuais provenientes de outro Estado”.
A cooperação jurídica pode se basear em tratado ou em pedido de reciprocidade. Dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, merecem destaque:
Homologação de Sentença Estrangeira
Instrumento destinado a dar eficácia, em um Estado, a decisões judiciais definitivas provenientes de outro Estado.
Carta Rogatória
Instrumento tradicional pelo qual se solicita a prática de diligência a
autoridade judicial estrangeira, utilizado principalmente para a comunicação de atos processuais.
O trâmite de cartas rogatórias se efetua pela via diplomática ou por meio de Autoridades Centrais, indicadas em acordos internacionais ou nas legislações nacionais.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça a concessão de exequatur às cartas rogatórias passivas, nos termos da alínea “i” do artigo 105 da Constituição da República Federativa do Brasil. Trata-se de ordem para que se efetive, no Brasil, diligência solicitada por autoridade judicial estrangeira.
Os pedidos de cooperação jurídica internacional passivos que têm por objeto atos que não ensejam juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, ainda que denominados como carta rogatória, são tramitados como auxílio direto, nos termos do Parágrafo Único do art. 7º da Resolução STJ nº 9.
Auxílio Direto
Instrumento por meio do qual a integralidade dos fatos é levada ao conhecimento de judiciário estrangeiro para que profira decisão que ordene ou não a realização das diligências solicitadas.
O auxílio direto passivo não enseja a concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 7º da Resolução STJ nº 9, cabendo ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, do Ministério da Justiça, as providências junto às autoridades competentes para o seu cumprimento.
Cooperação Administrativa
Solicitação de autoridade judicial ou administrativa estrangeira que possa ser atendida por meio de providências administrativas, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.
Extradição e Transferência de condenados
Instrumento pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita de ter praticado infração criminal.
Fonte: Ministério da Justiça do Brasil

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