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Grande quantidade de droga e fixação da pena-base acima do mínimo legal

Como as decisões dos Tribunais Superiores fazem jurisprudência, é de suma importância destacar as principais decisões das Turmas do STJ.
Uma decisão de grande destaque foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual decidiu que a
apreensão de elevada quantidade de droga pode servir como fundamento suficiente para fixação da pena-base acima do mínimo previsto em lei, que segundo o código penal é de 5 anos, para o crime de tráfico.
Ao apreciar o pedido de um habeas corpus, o relator do habeas corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a grande quantidade de droga apreendida com o réu (157,3 kg de maconha) serve como fundamento suficiente para a manutenção da pena-base tal como foi fixada pela primeira e confirmada pela segunda instância da Justiça do Mato Grosso do Sul.

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