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Decisão de Destaque em matéria ambiental

Nova decisão de destaque em matéria ambiental proferida pelo STJ é a de que: “Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio.”

Resumindo:  Ação penal em face de pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável.
A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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