Já está em vigor lei que prevê "Presunção de Paternidade" em caso de recusa ao DNA
A nova lei nº 12.004/2009 põe o exame de DNA à disposição do Judiciário para resolver um conflito social.
A Ação de Insvestigação de paternidade na legislação antiga, tinha o exame de DNA como prova, mas ficava a cargo Juiz aceitar ou não a recusa do investigado a fazer o exame.
Agora, a recusa leva à declaração da paternidade.
Marielle dos Santos Brito