Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio
[:pt]A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.
Partilha de Bens em União Estável
[:pt]Um assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).
Consultoria jurídica em Planejamento Patrimonial e Sucessório
[:pt]Consultoria jurídica em Planejamento Patrimonial e Sucessório: Planejar-se financeiramente pensando em sua aposentadoria bem como em uma partilha de bens móveis e imóveis de forma adequada e justa, requer a busca por uma Consultoria jurídica em Planejamento patrimonial e sucessório. O consultor fará um planejamento personalizado de acordo com os interesses
Diretoria da Comissão de Relações Internacionais OAB/DF
A Proprietária da Marielle S. Brito Advocacia e Advogada Especialista em Direito de Família na Defesa de Homens, Direito Internacional e Tribunais Superiores, tomou posse no cargo de Diretora Secretária Geral da Comissão de Relações Internacionais da OAB.DF, para o triênio 2016/2018, no dia 02/04/2016. Breve resumo profissional: • Advogada, Consultora, Professora
Cerimônia aos novos Advogados do DF
[:pt]A advogada Marielle Brito recebeu os novos advogados do DF na OAB/DF. https://youtu.be/AwDXYD1lhAk[:]
IMPRENSA: MSB Advocacia inaugura escritório focando no Direito de Família voltado para os homens
O Supremo Tribunal Federal (STF) e as Cortes Constitucionais dos EUA e da Europa
J.J. Canotilho o famoso jurista constitucionalista português concedeu uma entrevista, em que fez comparações entre o nosso Supremo Tribunal Federal- STF, o Tribunal no topo da hierarquia, responsavel por fiscalizar nossa Constituição Federal e o qual detém outros poderes que os demais países do mundo não tem. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm funções de serem tribunais penais. E por isso é que ele considera que o STF é o tribunal com mais força.
Divórcio Extrajudicial
A partir do ano 2007, foi publicada a lei n. 11.441, a qual possibilitou o divórcio extrajudicial, o qual poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas, a escolha do casal. O advogado continua sendo obrigatório para o procedimento de divórcio, porém é mais barato e rápido do que o método
Por que é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira?
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país. Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras. Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
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