Adoção Internacional: Como Funciona Quando a Criança e os Adotantes Estão em Países Diferentes?

A adoção internacional ocorre quando a criança e os pretendentes à adoção possuem residência habitual em países diferentes. Portanto, o que define o caráter internacional do procedimento não é simplesmente a nacionalidade dos envolvidos, mas a existência de uma transferência da criança entre países para a formação da nova família.

Quando uma adoção envolve duas jurisdições, o procedimento exige cuidados adicionais. Afinal, as autoridades precisam verificar não apenas se os pretendentes possuem condições para adotar, mas também se a transferência internacional respeita os direitos da criança e as regras dos países envolvidos.

Além disso, Brasil e diversos outros países seguem a Convenção da Haia de 1993 sobre proteção das crianças e cooperação em matéria de adoção internacional. Esse tratado organiza a colaboração entre os Estados e busca impedir procedimentos irregulares, tráfico de crianças e adoções realizadas sem as garantias necessárias.

Por isso, quem deseja adotar uma criança que vive em outro país precisa compreender que o processo não começa com uma viagem ao exterior ou com o contato direto com a família da criança. Existem etapas oficiais de habilitação e cooperação internacional.

O que caracteriza uma adoção internacional?

A residência habitual representa o elemento principal.

Se a criança vive no Brasil e os pretendentes residem no exterior, existe uma adoção internacional. O mesmo acontece quando os pretendentes vivem no Brasil e desejam adotar uma criança que reside em outro país.

Por outro lado, se a criança e os adotantes vivem no mesmo país, a adoção não se torna internacional apenas porque possuem nacionalidades diferentes. O Ministério da Justiça esclarece expressamente essa distinção.

Imagine, por exemplo, um casal de nacionalidade italiana que reside permanentemente no Brasil e pretende adotar uma criança que também vive no Brasil. A nacionalidade estrangeira dos pretendentes não transforma automaticamente aquele caso em adoção internacional.

Entretanto, se esse mesmo casal residir na Itália e pretender adotar uma criança brasileira, o procedimento terá natureza internacional.

Essa diferença influencia diretamente as autoridades envolvidas, a documentação necessária e o caminho jurídico da adoção.

Como funciona a adoção internacional no Brasil?

O procedimento depende de onde vivem os pretendentes e de onde reside a criança.

Quando os pretendentes moram fora do Brasil e desejam adotar uma criança brasileira, eles precisam iniciar a habilitação no país onde possuem residência habitual.

Depois disso, as autoridades competentes dos países envolvidos cooperam para analisar a documentação e verificar a possibilidade de continuidade do procedimento.

No Brasil, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção, conhecidas como CEJAs ou CEJAIs, participam dessa tramitação. Além disso, a Autoridade Central Administrativa Federal atua na cooperação com as autoridades estrangeiras e no cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Portanto, os pretendentes não escolhem livremente uma criança brasileira e depois solicitam a regularização.

O procedimento segue uma estrutura institucional criada justamente para proteger crianças e adolescentes.

A adoção internacional de uma criança brasileira é automática para quem mora no exterior?

Não.

A adoção internacional possui caráter excepcional dentro do sistema brasileiro.

Quando uma criança brasileira está apta à adoção, o sistema busca inicialmente possibilidades adequadas de colocação em família substituta no Brasil. Somente depois do esgotamento das possibilidades de adoção nacional o procedimento internacional pode avançar nas situações cabíveis.

Essa regra coloca o interesse da criança no centro do processo.

Portanto, a adoção internacional não funciona como uma alternativa para ultrapassar a fila ou conseguir uma criança com maior rapidez.

O procedimento procura encontrar uma família adequada para uma criança que necessita de adoção, e não simplesmente encontrar uma criança para atender ao desejo dos pretendentes.

Quem mora no exterior e quer adotar uma criança brasileira começa por onde?

O primeiro passo ocorre no país de residência dos pretendentes.

Segundo o Ministério da Justiça, quem mora no exterior precisa buscar sua habilitação perante a autoridade competente daquele país.

Após a conclusão dessa fase, o processo seguirá pelos canais apropriados de cooperação. Quando existe organismo internacional autorizado para atuar no procedimento, ele pode participar da tramitação conforme as regras aplicáveis. Caso não exista organismo disponível, as próprias autoridades centrais podem realizar a transmissão do processo.

Assim, procurar diretamente um cartório, abrigo ou família no Brasil não substitui a habilitação internacional.

Além disso, cada país pode exigir documentos próprios para comprovar capacidade financeira, situação familiar, antecedentes, saúde e aptidão para assumir a parentalidade.

Por isso, a análise começa antes mesmo de qualquer vinculação com uma criança específica.

Quem mora no Brasil pode adotar uma criança de outro país?

Sim.

Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil podem participar de uma adoção internacional de criança que vive no exterior.

Nesse cenário, o primeiro passo normalmente consiste na habilitação perante a comarca de residência dos pretendentes.

Depois da habilitação, o processo deve seguir para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, com indicação do país onde reside a criança que se pretende adotar.

A Autoridade Central brasileira poderá, então, encaminhar o pedido à autoridade estrangeira correspondente, desde que existam as condições necessárias para utilização da Convenção da Haia entre os países envolvidos.

Consequentemente, morar no Brasil não impede a adoção de uma criança residente em outro país.

Entretanto, o processo depende também das regras do país de origem da criança.

Qual é o papel da Convenção da Haia na adoção internacional?

A Convenção da Haia de 1993 criou mecanismos de cooperação entre países para proteger crianças envolvidas em adoções internacionais.

O objetivo central consiste em garantir que os países analisem a adoção de forma coordenada e preservem o melhor interesse da criança.

Além disso, a Convenção ajuda a impedir práticas irregulares, obtenção indevida de consentimentos e intermediações realizadas fora dos mecanismos oficiais.

No Brasil, a Autoridade Central Administrativa Federal atua no cumprimento das obrigações relacionadas à Convenção. Entre suas atribuições estão a cooperação com autoridades estrangeiras, o credenciamento de organismos de adoção e o acompanhamento das medidas relacionadas ao período posterior à adoção.

Dessa forma, a cooperação internacional reduz o risco de uma adoção produzir efeitos em um país e enfrentar obstáculos jurídicos no outro.

O que acontece se o outro país não fizer parte da Convenção da Haia?

Esse ponto muda significativamente o procedimento.

A Convenção da Haia somente disciplina adoções realizadas entre países nos quais ela se aplica.

Quando um dos países não participa do tratado, a adoção pode exigir outro caminho jurídico.

O Ministério da Justiça informa que, nessas situações, o artigo 52 D do Estatuto da Criança e do Adolescente pode orientar os casos relacionados ao Brasil. Além disso, deixa de existir a mesma intervenção das autoridades centrais prevista para os procedimentos realizados sob a Convenção.

Por isso, antes de iniciar qualquer processo, os pretendentes precisam identificar se o país de origem da criança integra o sistema da Convenção e quais regras locais disciplinam a adoção.

Essa análise evita iniciar um procedimento incompatível com a legislação estrangeira.

A criança pode sair do Brasil antes da conclusão da adoção?

O procedimento brasileiro estabelece cuidados rigorosos sobre a saída da criança.

A Polícia Federal informa que as regras da adoção internacional condicionam o procedimento à habilitação prévia e à conclusão definitiva da adoção antes da saída da criança, dentro das hipóteses aplicáveis ao processo brasileiro.

Essa proteção busca impedir que uma criança deixe o território nacional apenas com uma promessa futura de adoção.

Portanto, o deslocamento internacional não representa uma etapa informal organizada diretamente pelos pretendentes.

Antes da viagem definitiva, o processo precisa cumprir as exigências jurídicas correspondentes.

Existe estágio de convivência na adoção internacional?

Sim.

Quando pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do Brasil adota uma criança ou adolescente brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê estágio de convivência.

Atualmente, esse período deve durar no mínimo 30 dias e no máximo 45 dias. O juiz pode prorrogá lo por até igual período uma única vez, desde que apresente fundamentação para essa decisão.

Além disso, a legislação determina que o estágio ocorra em território brasileiro.

Uma equipe especializada acompanha esse período e avalia a adaptação entre a criança e os pretendentes antes da decisão final.

Consequentemente, essa etapa não possui caráter meramente burocrático. Ela permite verificar como a relação familiar começa a se desenvolver na prática.

Quanto tempo demora uma adoção internacional?

Não existe um prazo único.

A duração depende de diversos fatores relacionados ao caso concreto.

O perfil das crianças disponíveis, a documentação dos pretendentes, as exigências do país estrangeiro, a tramitação perante as autoridades competentes e o estágio de convivência influenciam diretamente o tempo necessário.

O próprio Ministério da Justiça esclarece que o prazo varia conforme a disponibilidade de crianças no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o perfil pretendido, a documentação e a tramitação judicial.

Por isso, promessas de conclusão rápida merecem cautela.

A adoção internacional envolve procedimentos criados justamente para garantir segurança jurídica e proteção à criança.

Brasileiros que moram no exterior entram nas regras da adoção internacional?

Sim, quando a criança reside em outro país.

A nacionalidade brasileira dos pretendentes não elimina o caráter internacional do procedimento.

Novamente, a residência habitual possui maior importância para essa classificação.

Assim, um casal brasileiro que vive permanentemente em Portugal e pretende adotar uma criança que reside no Brasil participa de uma adoção internacional.

Da mesma forma, estrangeiros que residem no Brasil e adotam uma criança brasileira podem estar diante de uma adoção doméstica, pois criança e pretendentes possuem residência no mesmo país.

Essa distinção evita um erro comum de associar automaticamente adoção internacional à existência de pessoas estrangeiras.

A adoção feita no exterior produzirá efeitos automaticamente no Brasil?

Nem sempre é possível responder sem analisar como o procedimento ocorreu e quais países participaram.

Quando a adoção segue a Convenção da Haia, existem mecanismos próprios de cooperação e reconhecimento destinados a aumentar a segurança jurídica entre os países envolvidos.

Entretanto, situações realizadas fora desse sistema podem exigir providências adicionais no Brasil.

O Ministério da Justiça orienta, por exemplo, que determinadas adoções concluídas em países que não integram a Convenção podem exigir homologação da sentença estrangeira antes de etapas registrais no Brasil.

Portanto, quem concluiu uma adoção no exterior e pretende produzir efeitos jurídicos no Brasil deve verificar qual procedimento se aplica ao caso concreto.

É possível realizar adoção internacional diretamente entre famílias?

A adoção internacional não deve ocorrer por negociação privada entre famílias.

O sistema exige participação das autoridades competentes justamente porque envolve direitos de crianças e adolescentes e uma transferência internacional de residência.

Além disso, os organismos privados que participam da intermediação precisam cumprir requisitos próprios e obter credenciamento.

O Ministério da Justiça informa que somente organismos devidamente credenciados podem mediar procedimentos de adoção internacional dentro das hipóteses em que essa participação ocorre.

Portanto, propostas de adoção realizadas fora dos canais oficiais exigem extrema cautela.

Qual é o papel das autoridades centrais?

As autoridades centrais funcionam como pontos oficiais de cooperação entre os países.

No Brasil, a Autoridade Central Administrativa Federal atua no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ela coopera com autoridades estrangeiras, acompanha obrigações previstas na Convenção da Haia e participa da estrutura institucional relacionada às adoções internacionais.

Além disso, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional desempenham papel fundamental na tramitação dos casos perante os estados brasileiros.

Essa organização cria uma rede de proteção que acompanha o processo antes, durante e depois da constituição do vínculo adotivo.

Por que a adoção internacional exige planejamento jurídico?

Porque o processo conecta dois sistemas jurídicos.

Os pretendentes podem cumprir as exigências de um país e, ainda assim, descobrir que precisam atender a requisitos adicionais no outro.

Documentos, habilitação, traduções, decisões judiciais, autorizações migratórias e reconhecimento da adoção podem depender das normas aplicáveis a cada situação.

Além disso, a presença ou ausência da Convenção da Haia altera significativamente o caminho.

Por isso, uma análise jurídica anterior permite identificar quais autoridades precisam participar e qual legislação orientará o procedimento.

Esse planejamento também reduz o risco de reunir documentos desnecessários ou iniciar a habilitação pela autoridade errada.

Conclusão

A adoção internacional exige muito mais do que a vontade de formar uma família quando criança e pretendentes vivem em países diferentes.

Primeiramente, é necessário identificar a residência habitual das partes e verificar quais países participam do procedimento. Depois, os pretendentes precisam cumprir as etapas de habilitação e cooperação previstas pela legislação aplicável.

Quando a Convenção da Haia rege o caso, as autoridades centrais dos países trabalham de forma coordenada para proteger a criança e assegurar a regularidade do processo. Contudo, quando um dos países não participa do tratado, outras regras podem determinar o caminho jurídico.

Além disso, nos casos em que uma criança brasileira poderá viver no exterior, o sistema brasileiro trata a adoção internacional como medida excepcional e exige o cumprimento de etapas destinadas a proteger seu melhor interesse.

A advogada Marielle Brito atua em Direito Internacional de Família e acompanha situações que conectam famílias, decisões e procedimentos jurídicos em diferentes países.

Você reside no exterior e pretende adotar uma criança brasileira ou vive no Brasil e deseja iniciar uma adoção em outro país? Agende uma consulta jurídica para analisar quais regras, autoridades e etapas se aplicam ao seu caso antes de iniciar o procedimento.