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A famosa “Lei Maria da Penha” é tema de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito perante o STJ

O STJ possui recursos repetitivos em relação à Lei Maria da Penha, os quais se enquadram no artigo 543 –C, do Código de Processo Civil.

Tais recursos especiais que serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos, tem o objetivo de reverter a decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação.” Assim, julgou extinta a punibilidade quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.
A controvérsia seria sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha.
Como o recurso representa tema discutido repetidamente e será julgado conforme o artigo 543-C do CPC, após a publicação da conclusão do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), todos os tribunais de justiça e regionais federais serão comunicados do resultado para aplicação imediata em casos semelhantes, o mesmo acontecendo nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ, sejam os que se encontram nos gabinetes dos ministros sejam os que estão ainda pendentes de distribuição.

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