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[:pt]13517577_1419042308121905_3998467245446010589_oA retificação de documentos para o processo de cidadania italiana ou cidadania portuguesa é feita para corrigir os registro civis (certidão de nascimento e casamento) que apresentem dados incorretos. O erros derivam de transcrições incorretas dos registros, desde a mudança de nome, erros de grafia, erros de datas, inclusão de sobrenome errado, dentre outros, sendo diversos os erros que necessitam ser corrigidos. Com base nisso, no momento de reunir os documentos necessários a instruir o processo de cidadania, tem que verificar quais documentos estão com erros e que necessitam de uma retificação de registro público, seja pela via administrativa (nos casos mais simples) ou seja pela via judicial. O processo de cidadania italiana, como exemplo, é dividido em 4 fases:

A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

supremo tribunal federalA lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

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