Depoimento de cliente da MSB Advocacia
[:pt]Depoimento de cliente da MSB Advocacia imento de cliente da MSB Advocacia
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Eu a acho super competente nem tenho palavra s para o seu profissionalismo, incrível, eu recomendo e apoio,parabéns e obrigada!!!!! Thore Karl Olof Hoglund[:]
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]SERVIÇO PRESTADO COM TRANSPARÊNCIA, ATENÇÃO E PROFISSIONALISMO
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Resido em Curitiba e precisei dos serviços de Homologação de Sentença Estrangeira. Procurei a MSB Advocacia e fui muito bem atendida, minha sentença foi homologada rapidamente, não tive nenhum problema e tratamos apenas por e-mail e telefone. Dra Marielle é uma ótima profissional. Recomendo. Obrigada! Fernanda Desai[:]
IMPRENSA: Programa Cidadania da TV Senado sobre Guarda Compartilhada
Foi sancionada pela Presidenta Dilma a lei que torna obrigatória a guarda compartilhada, em caso de ausência de acordo. A tendência é seguirmos o modelo europeu, em que neste caso a guarda compartilhada já é obrigatória há algum tempo. Inclusive já peguei casos em que o país europeu decretou a guarda compartilhada com os pais residindo em países diferentes. Assista ao programa: [embed]http://youtu.be/GH__qQNfz6c[/embed] No ultimo dia 26 de setembro, a Dra. Marielle Brito gravou para o programa Cidadania da TV Senado em que foi debatido o tema sobre guarda compartilhada. A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.
Advogada Marielle Brito recebe diploma de mérito da OAB/DF
A advogada Marielle Brito recebeu no dia 17/12/2014 diploma de mérito pelo excelente desempenho de suas atribuições junto `a Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal - Gestão 2013/2015. "Compartilho aqui minha felicidade em ser membro desta gestão da OAB.DF capitaneada
Sequestro de Menores Internacional
Nos últimos anos, ficou cada vez mais frequente famílias com mais de uma nacionalidade ou que se mudam de país durante a união.
Com isso, os problemas decorrentes do direito de família ganham um caráter internacional, fazendo com que esta situação seja regulamentada pelas organizações internacionais, como a Conferencia de Haia, a Organização das Nações Unidas, dentre outras.Homologação extrajudicial de Divórcio estrangeiro
Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.
Cartas Rogatórias – Japão
Recomendações da Justiça Japonesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil
Brasil e Japão não celebraram acordo sobre cumprimento de cartas rogatórias, sendo aplicada a Portaria Interministerial N° 26, de 14 de agosto de 1990 (link da portaria). Adicionalmente, aplicam-se os requisitos a seguir, compilados pelo DRCI, com base na devolução de rogatórias, cumpridas ou não, por parte daquele país.
Japão – Requisitos Adicionais