Artigo "Guarda compartilhada aumenta participação de pais na criação dos filhos" publicado na CONJUR
[:pt]Artigo publicado no portal jurídico Conjur no dia 18/08/2015. Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Até bem pouco tempo, isso era um tabu. Com a jurisprudência e com o advento da legislação da guarda compartilhada, o Direito mudou. E para melhor, nestes casos. Via de regra, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio, conforme artigos 1.583, 1584 e 1724 do Código Civil, bem como os alimentos aos filhos.
Depoimento de cliente de escritório
[:pt]Precisei dos serviços dela para homologação estrangeira tinha esperado 4 anos e consultei uns 20 advogados e não tinha jeito pois faltava vários documentos e autenticações e ela resolveu tudo !!! Nossa nem acreditei pois ela empenhada e nunca desisti pois a mesma sempre me encorajou ,não tenho palavras pra
Análise jurídica da Decisão do STJ: Valorização de cotas de empresa adquirida antes da união estável não entra na partilha de bens do inventário
[:pt] DECISÃO: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado. Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido. O TJRS reconheceu a existência da união estável no período de 1993 até a morte do companheiro, em agosto de 1997, e determinou a partilha da valorização das cotas sociais das empresas tituladas pelo falecido no período de duração da união.
Depoimento de Cliente do Escritório
[:pt]Agradeço a advogada Mariellle durante todo o processo por sua paciência, boa orientação e competência. Boa sorte nos outros processos. Brenno Neto[:]
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Precisei dos serviço da MSB advocacia para homologação de Sentença Estrangeira, fui muito bem representada pela competente Dra Marielle. Todo o processo foi via online, o que foi muito prático, pois estou no estado do Tocantins. Muito obrigada! Recomendo. Leila Barros[:]
IMPRENSA: Partilha de bens em Inventário – Jornal TV Justiça
[:pt]Reportagem do Jornal da Justiça 2ª Edição, com entrevista da advogada especialista em direito sucessório, comentando uma decisão do STJ que tratou sobre a partilha de bens em inventário. Entre no Título e assista. CLIQUE PARA ASSISTIR: Advogado de inventário A valorização de cotas da empresa é fato meramente econômico que não
IMPRENSA: Anuário da Justiça 2015 no STF
[:pt] A MSB Advocacia foi convidada para o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2015 ocorrido em 14/04/2015 no Supremo Tribunal Federal. Registros da advogada com o Ex-Ministro do STF, Dr. Ayres Brito e o excelentíssimo professor e atual Ministro do STF , Dr. Luis Roberto Barroso. O evento contou com a presença de cerca de 300 convidados, entre eles, ministros da cúpula do Judiciário, como Ricardo Lewandowski; Celso de Mello; Marco Aurélio; Gilmar Mendes; Dias Toffoli; e Luis Roberto Barroso, do STF. Também compareceram ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho e representantes da advocacia nacional.
Depoimento de cliente da MSB Advocacia
[:pt]Depoimento de cliente da MSB Advocacia imento de cliente da MSB Advocacia
Pensão Alimentícia incide sobre 13º salário e férias
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Motivo: as verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. O entendimento foi aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do STJ, todos os temas semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores serão afetados pelo entendimento.