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Advogada divorcio brasiliaUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Advogada direito internacional brasilia brasilUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.    

supremo tribunal federal J.J. Canotilho  o famoso jurista constitucionalista português concedeu uma entrevista, em que fez comparações entre o nosso Supremo Tribunal Federal- STF, o Tribunal no topo da hierarquia, responsavel por fiscalizar nossa Constituição Federal e o qual detém outros poderes que os demais países do mundo não tem. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm funções de serem tribunais penais. E por isso é que ele considera que o STF é o tribunal com mais força.

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que facilita os trâmites dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O texto está publicado na edição desta terça-feira (5/11) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), pela nova lei, ampliam a participação do Ministério da Justiça no processo. A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática — no caso, o Ministério de Relações Exteriores.


Recomendações da Justiça Japonesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil Brasil e Japão não celebraram acordo sobre cumprimento de cartas rogatórias, sendo aplicada a Portaria Interministerial N° 26, de 14 de agosto de 1990 (link da portaria). Adicionalmente, aplicam-se os requisitos a seguir, compilados pelo DRCI, com base na devolução de rogatórias, cumpridas ou não, por parte daquele país. Japão – Requisitos Adicionais



[:pt]MUITO OBRIGADA POR TUDO PARABÉNS PELO SEU PROFISSIONALISMO.VOU INDICAR E ESCREVER COISAS SOBRE SEU TRABALHO NA INTERNET.RECEBI HJ EM MAOS O SEDEX MAS A SINDICA DO MEU PREDIO DISSE QUE CHEGOU ONTEM.AMANHA AS 8 DA MANHA ESTAREI NO POUPA TEMPO PARA REGULARIZAR MEUS DOCUMENTOS.UM ABRAÇO FERNANDA ALBINO Professora[:en] [:fr] [:es] [:]


18/09/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Entre os dias 20 e 22 de novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de  Família (Ibdfam) promove o IX  Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá (MG). O advogado Paulo Malta Lins e Silva, Diretor de Relações Internacionais do Ibbdfam,  irá abordar, em palestra, o cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior O diretor considera que fatores como mobilidade e comunicação globalizada permitem que  se constate a  pluralidade das famílias também no plano internacional, o que enseja inúmeras repercussões para o direito internacional privado.  Confira a entrevista: Como o tema “O Cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior” se relaciona ao tema central do IX Congresso: “Famílias, Pluralidade e Felicidade”?




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado para não anular a divisão de bens que aconteceu de comum acordo entre as partes, antes da descoberta do novo herdeiro, e também para não excluir este último da herança.



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